Estas empresas podem ser utilizadas para a faturação/refacturação de bens e serviços (bem como para a receção de comissões comerciais) de qualquer país para qualquer destino e para atividades de comércio de trânsito em combinação com a operação de entrepostos e fábricas sob controlo aduaneiro e zonas de comércio livre.
As empresas cipriotas podem prestar serviços como promoção de vendas, contabilidade, disponibilização de mão de obra/pessoal executivo, consultoria, estudos de mercado, comissão de agência, intermediação, apresentação a clientes e muitos outros. Podem empregar funcionários expatriados, que beneficiam de disposições de convenções de dupla tributação, pagando impostos e Segurança Social no Chipre a taxas baixas, evitando assim as elevadas taxas fiscais do seu país de origem.
Desta forma, os lucros realizados pela empresa cipriota são tributados à baixa taxa de imposto sobre as sociedades do Chipre (10%), em lugar de taxas de imposto sobre as sociedades mais elevadas. Operar a partir de um Estado da UE com taxas fiscais reduzidas como o Chipre e utilizar um planeamento/estruturação fiscal apropriado para mitigar a carga fiscal cipriota por vezes para níveis bastante abaixo dos 10% é atualmente uma estratégia muito mais vantajosa do que operar através de uma empresa offshore registada num paraíso fiscal.
Contacte um dos nossos responsáveis para dar início à constituição de uma empresa registada no Chipre e comece a beneficiar em pleno de uma jurisdição onshore na UE com taxas fiscais reduzidas. Basta preencher o formulário de contacto abaixo ou contactar-nos por e-mail para contact.pt@fbscyprus.com
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