Empresa em Chipre

O Chipre é um Estado-Membro da UE
com um regime fiscal excepcionalmente vantajoso

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Legislação Flexível e Moderna

As restrições relativas à percentagem máxima de participação permitida, bem como ao nível monetário mínimo de investimento estrangeiro em qualquer empresa/entidade jurídica no Chipre, foram revogadas em janeiro de 2000 para cidadãos da UE e em 1 de outubro de 2004 para cidadãos de países de fora da UE.

Atualmente, a Política de Investimento do Chipre permite uma participação estrangeira de 100% em entidades do Chipre em praticamente todos os setores da economia, não apenas para cidadãos europeus, mas também para investidores de países terceiros.

É de salientar que as restrições se mantêm em alguns setores nas áreas da promoção imobiliária (é permitido adquirir propriedades para utilização privada), ensino superior, serviços de abastecimento públicos, estações de rádio e televisão, jornais, revistas e companhias aéreas.

  • Isenção total de todos os controlos/restrições cambiais, tanto para cidadãos da UE como de fora da UE.
  • A legislação garante o total anonimato dos beneficiários estrangeiros – nenhum organismo público possui a identidade dos beneficiários finais, nem mesmo o Registo Comercial ou as Autoridades Fiscais.
  • Sigilo bancário rigoroso, que constitui o pilar da política estatal.
  • As entidades do Chipre, quer sejam detidas por cidadãos estrangeiros ou locais, podem realizar atividades locais ou internacionais sem necessidade de qualquer autorização especial (as atividades no interior do Chipre realizadas por cidadãos de fora da UE foram proibidas antes de outubro de 2004).

Contacte um dos nossos responsáveis para dar início à constituição de uma empresa registada no Chipre e comece a beneficiar em pleno de uma jurisdição onshore na UE com taxas fiscais reduzidas. Basta preencher o formulário de contacto abaixo ou contactar-nos por e-mail para contact.pt@fbscyprus.com

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